Dossiê RES2013 - Resoluções 2013

Resolução n° 201-2013.pdf Resolução n° 202-2013.pdf Resolução n° 203-2013.pdf Resolução n° 204-2013.pdf Resolução n° 205-2013.pdf Resolução n° 206-2013.pdf Resolução n° 207-2013.pdf Resolução n° 208-2013.pdf Resolução n° 209-2013.pdf Resolução n° 210-2013.pdf Resolução n° 211-2013.pdf Resolução n° 212-2013.pdf Resolução n° 213-2013.pdf Resolução n° 214-2013.pdf Resolução n° 215-2013.pdf Resolução n° 216-2013.pdf Resolução n° 217-2013.pdf Resolução n° 218-2013.pdf Resolução n° 219-2013.pdf

Area dell'identificazione

Codice di riferimento

BR GOTRE TREGO-AG-OF-BR GOTRE TREGO-AG-CRES-RES2013

Titolo

Resoluções 2013

Date

  • 2013 (Creazione)

Livello di descrizione

Dossiê

Consistenza e supporto

suporte físico: papel A4, dimensão 21 cm x 29,7 cm
suporte digital: conjunto documental digitalizado, contendo 19 itens em arquivo PDF.

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

(1932)

Storia istituzionale/amministrativa

Storia archivistica

A Justiça Eleitoral, em todas suas instâncias, foi criada como parte da adequação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Nele, determinava-se a criação de uma Justiça especializada na organização e adequação do processo eleitoral do país.

No dia 20 de agosto de 1932, em sessão solene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.

Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições com a organização e supervisão da Justiça Eleitoral de Goiás em 1933 e 1934.

Em setembro de 1935 o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás.

Além disso, desde o Decreto Estadual n°327, de 2 de agosto de 1935, que criou o município de Goiânia, junto do início do processo de mudança de capital, os 3 poderes do Estado iniciaram seu processo de mudança de cidade, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse de organizar vários processos de mudanças de domicílio eleitoral.

No dia 14 de junho de 1937 o centro da Justiça Eleitoral de Goiás muda-se definitivamente para Goiânia com a inauguração do edifício-sede do TRE-GO na Praça Cívica nº 300, no Setor Central, e núcleo pioneiro de Goiânia. Essa mudança é reflexo do processo de mudança do Poder Judiciário para a nova Capital, que havia sido oficialmente repassada pelo Decreto Estadual nº 1816, em 23 de março de 1937.

O último presidente da primeira fase do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, compreendida de 1932 até 1937, tomou posse em agosto de 1936. O Desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão de presidente titular do TRE-GO, nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A sua 46ª e última sessão plenária realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.

A Justiça Eleitoral somente seria reinstaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.

Modalità di acquisizione

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Dossiê composto pela Resoluções de 2013, foram as primeiras resoluções editadas pelo TRE-GO.

Valutazione e scarto

Foram avaliadas e classificadas de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Incrementi

Sistema di ordinamento

As resoluções de 2013 estão em caixa-arquivo, organizadas em ordem numérica e cronológica.

Area delle condizioni di accesso e uso

Condizioni di accesso

Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-GO são regulamentados pela Resolução CNJ nº 404/2024, na qual define regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação à sociedade goiana. Assim como, atende também os preceitos da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão.
A Ouvidoria Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Está situada no prédio sede deste Tribunal Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo III - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022 com atendimento presencial, nos dias úteis, das 12h às 18h.
Os pedidos de acesso à informação poderão ser encaminhados por meios dos canais de comunicação disponibilizados na página da Ouvidoria do TRE-GO: https://www.tre-go.jus.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria

Condizioni di riproduzione

A reprodução digital é autorizada com compromisso de crédito.

Lingua dei materiali

  • portoghese brasiliano

Scrittura dei materiali

Note sulla lingua e sulla scrittura

Caratteristiche materiali e requisiti tecnici

Strumenti di ricerca

Resolução nº 366/2022. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-202200366.htm

Area dei materiali collegati

Esistenza e localizzazione degli originali

Os originais dos documentos estão armazenados no Arquivo Central localizado no Anexo II do TRE-GO.

Esistenza e localizzazione di copie

As cópias dos documentos estão disponibilizadas no AtoM para consulta. O acervo está em fase de digitalização.

Unità di descrizione collegate

Descrizioni collegate

Area delle note

Nota

A documentação está sendo tratada, com a higienização necessária (retirada de grampos, clips, post its, marcadores) e digitalização para fins de preservação. A documentação histórica ou de guarda permanente, após digitalização está sendo armazenada no sistema de preservação digital Archivematica e a difusão com a descrição arquivística está sendo realizada no AtoM.

Identificatori alternativi

Punti di accesso

Punti d'accesso per soggetto

Punti d'accesso per luogo

Punti d'accesso per nome

Punti d'accesso relativi al genere

Area di controllo della descrizione

Codice identificativo della descrizione

Codice identificativo dell'istitituto conservatore

Norme e convenzioni utilizzate

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Stato

Livello di completezza

Date di creazione, revisione, cancellazione

Criação: Alessandra Silva Taveira
Seção de Gestão Documental
08/07/2025

Lingue

Scritture

Fonti

Area dell'acquisizione

Soggetti collegati

Persone ed enti collegati

Generi correlati

Luoghi collegati