Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1988 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental simple
Volumen y soporte
Suporte físico: papel A4, dimensão 21 cm x 29,7 cm
suporte digital: 04 páginas, formato pdf.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
A Justiça Eleitoral, em todas suas instâncias, foi criada como parte da adequação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Nele, determinava-se a criação de uma Justiça especializada na organização e adequação do processo eleitoral do país.
No dia 20 de agosto de 1932, em sessão solene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.
Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições com a organização e supervisão da Justiça Eleitoral de Goiás em 1933 e 1934.
Em setembro de 1935 o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás.
Além disso, desde o Decreto Estadual n°327, de 2 de agosto de 1935, que criou o município de Goiânia, junto do início do processo de mudança de capital, os 3 poderes do Estado iniciaram seu processo de mudança de cidade, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse de organizar vários processos de mudanças de domicílio eleitoral.
No dia 14 de junho de 1937 o centro da Justiça Eleitoral de Goiás muda-se definitivamente para Goiânia com a inauguração do edifício-sede do TRE-GO na Praça Cívica nº 300, no Setor Central, e núcleo pioneiro de Goiânia. Essa mudança é reflexo do processo de mudança do Poder Judiciário para a nova Capital, que havia sido oficialmente repassada pelo Decreto Estadual nº 1816, em 23 de março de 1937.
O último presidente da primeira fase do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, compreendida de 1932 até 1937, tomou posse em agosto de 1936. O Desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão de presidente titular do TRE-GO, nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A sua 46ª e última sessão plenária realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.
A Justiça Eleitoral somente seria reinstaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Ata da Sessão Ordinária n° 04 do TRE-GO.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Domínio Público.
Condiciones
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais dos documentos estão armazenados no Arquivo Central localizado no Anexo II do TRE-GO.
Existencia y localización de copias
As cópias dos documentos estão disponibilizadas no Atom para consulta. O acervo está em fase de digitalização.
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
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Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Estado de elaboración
Revisado
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
Descrito por Marília Mesquita, em 14/08/2025.
